O CRITÉRIO DO ARTIGO 58 DO ADCT É APLICÁVEL A PARTIR DO SÉTIMO MÊS DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BENEFÍCIOS PELO DECRETO N.° 357/91.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164.
REFERÊNCIAS:
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AC 94.03.100925-0 (7ª T. 14.06.2004 – DOE 12.08.2004)
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AC 95.03.043981-7 (10ª T. 01.06.2004 – DOE 30.07.2004)
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EDAC 97.03.039862-6 (8ª T. 16.02.2004 – DOE 13.05.2004)
AC 97.03.033861-5 (10ª T. 18.11.2003 – DOE 02.04.2003)
AC 1999.61.00.031187-7 (2ª T. 18.02.2003 – DOE 02.04.2003)
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AC 98.03.017261-1 (2ª T. 08.10.2002 – DOE 14.11.2002)
AC 1999.03.99.059372-6 (2ª T. 02.05.2000 – DOE 26.07.2000)
AC 95.03.043295-2 (2ª T. 08.10.1996 – DOE 20.11.1996)
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